Meio Ambiente

Publicado em 16-01-2025 16:30:25 | Serviços

Responsável: Ilmo. Sr.: José Roberto dos Santos

Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 236 – Centro

Telefone: (19) 3662-7199 (Ramal 7133)

e-mail:  meioambiente@caconde.sp.gov.br

Horário de Atendimento ao Público: 8h às 12h das 13h às 17h.


Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Competências:


a) executar direta e indiretamente a política ambiental do Município, coordenando
ações e executando planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão
ambiental;
b) identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas
protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos
genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas
nessas áreas, obedecendo à legislação Federal, Estadual e Municipal existentes;
c) estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de
mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e
sub-bacias hidrográficas;
d) assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do
planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e
propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
e) aprovar, fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins
industriais, empresariais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades
que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
f) autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou
quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
g) exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
h) participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio
arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
i) autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a
exploração de recursos minerais;
j) conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades
socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
l) propor, implementar e acompanhar, em conjunto com o Departamento Municipal
de Educação e Cultura, os programas de Educação Ambiental do Município e promover e colaborar
em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização
para a defesa do meio ambiente;
m) manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação
do meio ambiente;
n) convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação
vigente;
o) propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares e promover
medidas de prevenção do ambiente natural;
p) licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato
na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
q) administrar as reservas biológicas municipais e fiscalizar a execução de aterros
sanitários;
r) fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a
sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem
ou industrialização do lixo urbano;

s) promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação,
objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;
t) fiscalizar e acompanhar as políticas públicas de combate e controle da poluição
sonora;
u) executar outras tarefas correlatas.