ISENÇÃO DO IPTU-2025 PARA APOSENTADOS
Publicado em 07-10-2024 10:07:47 | Notícias
Saiba quais são os documentos necessários:
A Prefeitura de Caconde comunica a população sobre as condições para APOSENTADOS solicitarem a isenção no pagamento do IPTU-2025.
Conforme determina a LEI nº. 2278 de 28/12/2006 - Alteração Lei nº. 2546/13, tendo o direito para requerer a Isenção ou Renovação de IPTU para o Exercício de 2025, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Protocolo (casa amarela em frente a Prefeitura), entre 1 de outubro e 29 de novembro de 2024 para apresentar a documentação abaixo e obter informações sobre os procedimentos necessários para conseguir a Isenção.
DOCUMENTOS PARA REQUERER ISENÇÃO PARA O IPTU 2025 - APOSENTADOS
a) Certidão atualizada do Cartório de Registro Imobiliário, provando possuir um único imóvel;
b) Xerox dos documentos para a comprovação de idade (CPF e RG);
- Aposentados por tempo de serviço ou por idade: Necessário ter 65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres;
- Aposentados por invalidez e genitores de excepcional ficam excluídos do limite de idade, mas devem comprovar a aposentadoria através de xerox da documentação que comprove;
c) Xerox da conta de água e de luz do mês atual ou do mês anterior;
d) Extrato Bancário atualizado para comprovar a renda de no máximo 02 salários;
e) Declaração de residência que reside há mais de dez anos no município, emitida por autoridade local ou pessoa idônea;
f) Certidão de óbito (Em caso de falecimento de um dos cônjuges);
g) Requerimento acompanhando os documentos acima (que será anexado no Setor de Protocolo).
OBS.: SOMENTE PARA IMÓVEIS COM ATÉ 100,00 m² DE CONSTRUÇÃO e NÃO PODERÃO POSSUIR QUALQUER DÍVIDA COM A MUNICIPALIDADE.
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, A ISENÇÃO permanecerá para o que for vivo.
DOCUMENTOS PARA REQUERER A RENOVAÇÃO DA ISENÇÃO PARA O IPTU 2025:
a) Certidão atualizada do Cartório de Registro Imobiliário, provando possuir um único imóvel;
b) Extrato Bancário atualizado para comprovar a renda de máximo 02 salários;
c) Requerimento acompanhado dos documentos acima (que será anexado no Setor de Protocolo).
OBS.: SOMENTE PARA IMÓVEIS COM ATÉ 100,00 m². DE CONSTRUÇÃO e NÃO PODERÃO POSSUIR QUALQUER DÍVIDA COM A MUNICIPALIDADE.
PRAZO: 29/11/2024
P R E F E I T U R A D E C A C O N D E