CACONDE DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA PARA DENGUE
Publicado em 05-04-2024 16:45:20 | Notícias
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 3970 DE 05/04/2024
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Caconde em razão de epidemia de Dengue e estabelece a adoção de providências correlatas.
João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o expressivo aumento do número de casos de Dengue notificados neste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação municipal na pronta resposta, visando conter o avanço do vetor e da doença;
CONSIDERANDO a relevância da questão de saúde pública representada pela proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, e a necessidade de uma resposta coordenada e eficaz para conter a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO que situação de emergência é definida como uma situação anormal que implique o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação;
CONSIDERANDO a transmissão da dengue pelo mosquito Aedes Aegypti, cujo ciclo de vida está intimamente ligado às condições ambientais e ao comportamento humano, demandando ações multidisciplinares;
CONSIDERANDO a importância da mobilização e engajamento da comunidade no combate à dengue, uma vez que a prevenção depende, em grande parte, de mudanças de hábitos individuais e coletivos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias estratégicas com instituições públicas, privadas e organizações para fortalecer as ações de prevenção e combate à dengue;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da coletividade, em cooperação com os demais entes públicos;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 68.368, de 5 de março de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Caconde em razão da epidemia de Dengue, considerando o cenário epidemiológico dessa doença, conforme apontado pelo Departamento Municipal de Saúde e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2º A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas do Departamento de Saúde.
III - a ampliação da carga horária de agentes internos e de contratos administrativos vigentes, considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, sem prejuízo do oportuno aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais, condicionada à prévia autorização orçamentária e financeira
§ 1º Aplica-se, às providências de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República de 1988 e na forma prevista na Lei nº 2.188/03.
Art. 3º O Departamento Municipal da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - à adoção de ações de vigilância em saúde.
Art. 4º Caberá ao Departamento Municipal da Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública.
Art. 5º É recomendada a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência, se necessário e com o aval do titular de cada Departamento, de que trata este decreto:
I – havendo a necessidade, poderá haver suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;
II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”;
III - para maior eficácia dos bloqueios de transmissão da doença, durante o período de epidemia, as denúncias de locais com acúmulo de água limpa e parada, recebidas, serão automaticamente incluídas, para atendimento, junto as áreas programadas pela saúde para ações de bloqueio de criadouros, priorizando regiões com maior concentração de casos confirmados de dengue, conforme o cenário epidemiológico de cada bairro da Cidade.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 05 de abril de 2024. João Filipe Muniz Basilli - Prefeito Municipal