EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO
Publicado em 07-07-2023 15:48:33 | Notícia
Inscrições de 10 a 21 de julho de 2023. Confira mais informações e os documentos necessários:
EDITAL
DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 02/2023ENSINO
SUPERIOR E TÉCNICOLEI
MUNICIPAL N. 2795/2021 e LEI FEDERAL N. 11.788/2008 O Município de Caconde, sob a égide da Lei Municipal n°
2795/2021 e alterações c/c Lei Federal n° 11.788/2008, torna pública a abertura
de cadastro de interessados para ingressarem, na qualidade de estagiários, no
Projeto Bolsa Estágio e executarem atividades na área da Administração Pública
Municipal, atuando com orientações e supervisão profissional, nos departamentos
e em setores vinculados, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos. 1. DO
OBJETIVOO Projeto Bolsa Estágio tem por objetivo o desenvolvimento
profissional dos estudantes do ensino superior e técnico, através de sua
inserção prioritariamente em atividades na área dos setores da prefeitura
municipal, atuando com orientações e supervisão profissional, nas funções
inerentes aos seus respectivos cursos. 2. DAS
INSCRIÇÕES:2.1 Os interessados deverão apresentar a ficha de
inscrição (anexo I), juntamente com os documentos elencados no item 4 do
presente edital, no setor de Recursos Humanos, situado na Rua Duque de Caxias,
236, Centro, em Caconde, no período de 10 a 21 de julho de 2023.2.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela
localidade em que o estágio será efetivado, podendo optar por Escolas da Zona
Urbana de Caconde; Distrito de Barrânia; Bairro Rural Santa Quitéria; ou Bairro
Rural Conceição.2.3 Quaisquer dúvidas poderão ser reportadas ao setor
de Recursos Humanos, pessoalmente ou pelo telefone (19) 3662-7199, no horário
das 08:00hs as 12:00 e das 13:00 às 17:00hs. 3. DOS
REQUISITOS DO CANDIDATO:3.1 Os candidatos devem estar cursando, a partir do
primeiro ano, ensino superior ou técnico, regularmente matriculados em
estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou
reconhecidos pelo Ministério da Educação.3.2 Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos.3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo
com a carga horária da vaga de estágio pretendida;3.4 Não ter estagiado por 2 (dois) anos na Prefeitura
Municipal de Caconde, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008;3.5 Nos casos de candidatos inscritos que tenham
realizado estágio na Prefeitura por período inferior a 2 anos, o tempo de permanência
no estágio, objeto do presente processo seletivo, será descontado do estágio
anteriormente realizado, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.3.6 O estágio de pessoa com deficiência, por força do
art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, não se submete ao limite temporal citado
nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, o qual poderá ser realizado
e/ou prorrogado até a conclusão do curso. 4. DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:4.1 Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;4.2 Comprovante de residência;4.3 Cópia de comprovante de matrícula atual;4.4 Histórico escolar ou declaração emitida pela
escola, constando as notas de cada matéria cursada no semestre anterior, para
os casos de alunos do segundo semestre em diante, ou ainda, do último ano do
ensino médio, para aqueles que estão no primeiro período do curso, para os fins
de classificação, conforme normas impostas pelo Decreto 3721/2021.4.5 É imprescindível a apresentação de todos os
documentos descritos no decreto no ato da inscrição. 5. DA BOLSA:5.1 A bolsa será mensal no valor de:a) R$ 528,43 (quinhentos e vinte e oito reais e
quarenta e três centavos), para estágios com carga horária de 4 (quatro) horas
diárias, não ultrapassando vinte horas semanais;b) R$ 792,64 (setecentos e noventa e dois reais e
sessenta e quatro centavos) para estudantes com carga horária de 6
(seis)horas diárias, não
ultrapassando trinta horas semanais.c) Terão direito a um auxílio-transporte, no valor de
R$20,00.5.2 A bolsa terá duração de até 1 ano ou até a
conclusão do curso, o que ocorrer primeiro, contados a partir da data de
contratação, podendo ser prorrogada por igual período. 6. DAS
ATRIBUIÇÕES:6.1 Serão deveres dos estagiários selecionados:I - respeitar o horário determinado para a realização
dos trabalhos, que será fixado em turno de 04 (quatro) ou 06 (seis) horas,
conforme opção feita no ato da inscrição;II - preparar-se para desenvolver adequadamente o seu
trabalho; III - respeitar os compromissos assumidos;IV - ser atento, responsável e solidário, tendo
disposição para trabalhar em equipe;V - respeitar, quando for o caso, o caráter
confidencial e reservado das informações que envolvem o trabalho.VI -as atividades desenvolvidas serão repassadas e
supervisionadas pelo diretor do departamento 7. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO:7.1 O processo de seleção do candidato à modalidade de
bolsa de estágio será coordenado pela Comissão designada pela Portaria nº
8006/23, que atenderá cumulativamente os critérios seguintes:a) Melhor média aritmética das notas obtidas no
semestre anterior, para os casos de alunos do segundo semestre em diante;b) Em caso de empate, os critérios de desempate serão
na seguinte ordem: I - Estudante mais adiantado no curso;II - Estudante de maior idade; III - Sorteio.7.2 O rendimento escolar será computado pela média
geral de notas por matéria, sendo consideradas para este fim todas as matérias
cursadas pelo estudante, contidas na grade acadêmica.7.3 Para desempate serão utilizados o critério de
estudante mais adiantado no curso, estudante de maior idade e, por fim, por
sorteio.7.4 A classificação se dará em listagens específicas,
visando atendimento do item 2.2.7.5 Do total de vagas de estágio que surgirem durante a
validade do processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas para
estudantes portadores de deficiência, na forma do §5º, art. 17, da Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008.7.5.1 O candidato com deficiência participará do
processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.7.5.2 O candidato que se inscrever como deficiente e
obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará
em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos,
na qual constará que se trata de candidato com deficiência.7.5.3 A existência de deficiência deverá ser indicada
pelo candidato no momento de sua inscrição, indicando o tipo de deficiência,
sendo comprovada na ocasião de sua admissão mediante laudo médico emitido nos
últimos 12 (doze) meses, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças),
compatível com a deficiência informada. 8. ETAPAS
DO PROCESSO DE SELEÇÃO:8.1 O prazo para realização das inscrições, com a
entrega dos respectivos documentos será de 10 a 21 de julho.8.2 A análise, seleção das inscrições e contratação dos
estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Municipal,
obedecendo as vagas que surgirem, sendo que a classificação para estudantes de
nível superior e técnico será feita em listagens específicas para as seguintes
localidades: Escolas da Zona Urbana de Caconde; Distrito de Barrânia; Bairro
Rural Santa Quitéria; ou Bairro Rural Conceição. 9. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:9.1 O candidato deve ter ciência de que a bolsa
oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício;9.2 O candidato não deve ter pendência
jurídico-financeira para abertura de conta bancária pessoal;9.3 O não cumprimento por parte do candidato das
exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A
falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção
pública;9.4 O resultado do presente edital será publicado no
Diário Oficial Municipal, podendo ser acessado em www.caconde.sp.gov.br;9.5 Da divulgação do resultado caberá recurso, pelo
prazo de 1(um) dia útil;9.6 Julgados os recursos, será divulgado o Resultado
Final;9.7 Não haverá devolução de documentos dos candidatos
que se inscreverem no Edital;9.8 Os casos não previstos neste Edital serão
analisados e julgados pela Comissão Especial.9.9 O prazo de validade deste processo seletivo será de
06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
P R E F E I T U R A D E C A C O N D E